Recupere Tributos Indevidamente Pagos nos Últimos 5 Anos sem nenhum custo inicial

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Direito Tributário

Empresas optantes pelo Simples Nacional e que estão sujeitas à tributação monofásica do PIS e da COFINS podem estar pagando a mais os tributos que já foram recolhidos na cadeia de tributação pelo Fabricante/Fornecedor.
 
É comum grande partes destas empresas terem tributos a serem restituídos e que estão sendo pagos indevidamente todo mês.
 

Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.

Ou seja, a indústria recolhe antecipadamente o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, retirando a responsabilidade pelo recolhimento do tributo dos revendedores, atacadistas e varejistas.

Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único: o disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

Embasamento legal: Art. 3º, §2º, Lei nº 10.485/02. Art 1º, Lei nº 10.147/00

Em síntese, são os comercializados por: 

Os produtos monofásicos são os constantes nos anexos 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12 da EFD Contribuições, alguns:

  • Veículos automotores;
  • Autopeças;

  • Fármacos;

  • Itens de
    perfumaria;

  • Bebidas frias;

  • Cigarros;

  • Gasolina;

  • Óleo diesel;

  • Álcool;

  • Água; 

  • Cerveja;

  • Chope;

  • Refrigerantes;

  • Chá;

  • Refrescos;

  • Isotônico;

  • Energético.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas que atualmente se encontram como não optantes no Cadastro do Simples Nacional, mas que já foram optantes e possuem valores passíveis de serem compensados, poderão recuperar também o montante do crédito apurado.

Não perca mais tempo, entre em contato conosco e recupere o que é seu por direito!

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